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Foi suspensa a liminar que exigia a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) na formalização dos processos de Licenciamento Ambiental. A liminar determinava ao estado de Minas Gerais que constasse de todos os Formulários Integrados de Orientação Básica (Fobi) para Licença de Operação, Licença de Operação Corretiva ou Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) a necessidade de apresentação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), como pré-requisito para a formalização do procedimento administrativo.
A decisão foi dada pelo presidente do TJMG, Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, e é relativa ao recurso interposto pela Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais. Até o julgamento final do recurso, a liminar está suspensa e suas determinações não devem ser observadas no âmbito dos processos de licenciamento ambiental.
Segundo Wagner Soares, a FIEMG é favorável à exigência do AVCB, mas não concorda que este documento seja vinculado ao processo de licenciamento ambiental. “Somos a favor do AVCB, que garante que o empreendedor cumpriu todas as normas de proteção necessárias para preservação do patrimônio, do meio ambiente e da vida humana. Mas logo no início do processo, a exigência do documento para a formalização do licenciamento ambiental tornou-se um entrave aos empreendimentos”
Fonte: FIEMG
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