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Obrigatoriedade de fazer a transmissão dos eventos de SST no eSocial

16/02/2023
E-social

A transmissão de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho passa agora a ser feita pelo eSocial. A maioria das obrigações ficavam guardadas, por isso, com essa mudança, o objetivo é aumentar a transparência e responsabilidade com os mais de 40 milhões de trabalhadores cadastrados no eSocial, com base na legislação. As empresas terão que ter mais monitoramento e controle de suas atividades e aumentar a integração e comunicação, digitalizando todo o processo.

As obrigações de SST aplicadas ao eSocial compreendem:

  • Aposentadoria especial, PPP e LTCAT
  • Exames médicos (PCMSO)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
  • Insalubridade e Periculosidade
  • Tributação de SST (GIILDRAT, FAP e FAE)
  • Afastamentos, nexos e benefícios previdenciários (auxílios, NTP)

Mudança do eSocial para SST

Outubro/2021

Em 13 de outubro de 2021, as empresas do Grupo 1, ou seja, com faturamento acima de R$78 milhões, passaram, obrigatoriamente, a transmitir seus eventos de SST para o eSocial, conforme Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.

Janeiro/2022

A partir de 10 de janeiro de 2022, as empresas do Grupo 2, aquelas que possuem faturamento de até R$78 milhões e que não são optantes pelo Simples Nacional, e do Grupo 3, que compreendem pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, além de empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF, entraram na última fase do cronograma de implementação do eSocial, quando passam a ser obrigadas a enviar os eventos de SST.

Grupo de eventos de SST no eSocial

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: eventos que não demandam carga inicial. O registro das informações ocorre a partir do início da obrigatoriedade e as empresas serão bloqueadas de enviarem os dados por outro meio. As informações exigidas nesse grupo de eventos são:

  • Tipo de CAT
  • Informações do acidente
  • Local
  • Informações do atestado médico

Importante reforçar que o eSocial só espelha a legislação atual, uma vez que as Leis permanecem as mesmas. Quando falamos de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, a Lei 8213/91 dispões sobre planos, benefícios e outras providências, entre elas quem deve emitir a CAT e quais são as situações consideradas acidentes de trabalho (artigos 19, 20 e 21 da Lei).

O Decreto 3048/99 traz os regulamentos da Previdência, quanto a prazos para emissão da CAT (deve ser notificado até o dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, o aviso deve ser imediato), procedimentos, Perícia Médica Federal e multa (artigos 286, 336 e 337).

A Instrução Normativa nº77/2015 do INSS estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários, dispondo sobre os tipos de CAT, procedimentos para sua emissão, prazos e procedimentos de fiscalização, entre outras orientações (artigos 327 a 332).

As empresas só poderão fazer suas emissões de CAT através do eSocial, entretanto, o CATWeb continua ativo apenas para que legitimados, como trabalhadores e sindicatos, possam fazer suas notificações.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: eventos que não demandam carga inicial. O registro das informações ocorre a partir do início da obrigatoriedade. As informações exigidas nesse grupo de eventos são:

  • Tipo de ASO
  • Data dos exames
  • Exame clínicos e complementares
  • Dados do médico que emitiu o atestado
  • Dados do médico responsável pelo PCMSO

Sobre o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, definido pelo Manual de Orientação do eSocial, as Normas Regulamentadoras (nº7) informam a periodicidade dos exames, prazo de validade do ASO, diretrizes do PCMSO e ASO, responsabilidades e diretrizes para a realização de outros exames.

É possível encontrar também mais informações sobre diretrizes, pareceres e resoluções do CFM e ANAMT para orientar a conduta do médico do trabalho. Por exemplo, o médico não pode disponibilizar algumas informações para a empresa, como resultados de monitoração biológica, ele também não pode realizar exames com recursos de telemedicina, assinar um ASO em branco, emitir um ASO sem ser familiarizado com a patologia em questão, entre outros.

Quanto ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é preciso controle da periodicidade dos exames, programação de admissões, comunicação entre áreas de uma empresa e com prestadores de serviços e o arquivamento e sigilo dos exames pelo médico responsável.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador. As informações exigidas nesse grupo de eventos são:

  • Local/setor de trabalho
  • Descrição das atividades desempenhadas
  • Agentes nocivos e atividades
  • Avaliações qualitativa, quantitativa e técnica
  • EPI e EPC
  • Responsável pelos registros ambientais

S-1200

  • Remuneração do trabalhador vinculada ao Regime Geral de Previdência Social: preenchimento de tabela de financiamento da aposentadoria especial e redução do tempo de contribuição. Este é um processo que já tem sido utilizado antes da obrigatoriedade de SST.
  • Grau de exposição a agentes nocivos/FAE/FACET.
  • Valores adicionais de insalubridade e periculosidade.

S-2200

  • Treinamentos e capacitações.

S-2230

  • Afastamento de trabalhadores.

S-1005

  • CNAE preponderante (GILRAT e FAP).

A programação da obrigatoriedade do Grupo 4, que considera órgãos públicos e organizações internacionais, de utilizar o eSocial para notificações de SST está prevista para janeiro de 2023.

Para evitar fraudes, a administração federal terá acesso, pelo sistema do eSocial, a informações sobre Segurança e Saúde do Trabalho das empresas e cruzarão com outros dados, fazendo a fiscalização prioritariamente de forma digital. 

Empresas que notificaram o evento fora do prazo e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização não serão multadas. Mas quando a empresa sonega essa informação e a fiscalização ou o trabalhador descobre a fraude, a empresa poderá sofrer penalização.

Como evitar multas e administrar todas as informações de SST para implementar as notificações de eventos no eSocial?

As empresas que conseguem implementar a transformação digital tendem a se diferenciar completamente de suas concorrentes. O eSocial está digitalizando todas as informações para tornar o processo mais transparente, o que exige, cada vez mais, que o monitoramento e controle de SST sejam desenvolvidos dentro de um modelo de gestão integrada.

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