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ANTIASSÉDIO

Política antiassédio no trabalho

21/03/2023
Mulher com mão estendida

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA

Assédio: insistência inconveniente, persistente e duradoura em relação a alguém, perseguindo, abordando ou cercando essa pessoa. Geralmente conduzido por um indivíduo que se encontra em posição privilegiada, seja por força, hierarquia, condição social.

Existem vários tipos de assédio, incluindo:

  • Assédio sexual: é o comportamento indesejado de natureza sexual que tem como objetivo intimidar, humilhar, constranger ou ofender uma pessoa. Pode incluir piadas sexuais, comentários inapropriados, contato físico não consensual, solicitação de favores sexuais em troca de oportunidades de emprego ou promoções, entre outros.
  • Assédio moral: é o comportamento abusivo que tem como objetivo humilhar, constranger ou intimidar uma pessoa. Pode incluir gritos, insultos, ameaças, isolamento, ridicularização, entre outros.
  • Assédio racial: é o comportamento discriminatório baseado na raça ou etnia de uma pessoa. Pode incluir insultos, estereótipos negativos, intimidação, exclusão social e outras formas de discriminação.
  • Assédio religioso: é o comportamento discriminatório baseado na religião de uma pessoa. Pode incluir insultos, ridicularização, intimidação, exclusão social e outras formas de discriminação.
  • Assédio por orientação sexual: é o comportamento discriminatório baseado na orientação sexual de uma pessoa. Pode incluir insultos, estereótipos negativos, intimidação, exclusão social e outras formas de discriminação.
  • Assédio por deficiência: é o comportamento discriminatório baseado na deficiência de uma pessoa. Pode incluir insultos, estereótipos negativos, intimidação, exclusão social e outras formas de discriminação.
  • Assédio virtual: é uma forma de violência que ocorre através de meios digitais, como redes sociais, e-mail, mensagens instantâneas, entre outros. Pode incluir mensagens ofensivas, comentários abusivos, ameaças, difamação, exposição não autorizada de informações pessoais, entre outras formas de comportamento inadequado e prejudicial.
  • Assédio por idade: é o comportamento discriminatório baseado na idade de uma pessoa. Pode incluir insultos, estereótipos negativos, intimidação, exclusão social e outras formas de discriminação.
  • Assédio vertical: ocorre quando uma pessoa em uma posição de poder, como um gerente ou supervisor, exerce pressão ou poder sobre um funcionário em uma posição inferior. Isso pode incluir comportamentos ofensivos, humilhantes, intimidatórios, discriminatórios ou abusivos.
  • Assédio horizontal: refere-se a situações de assédio moral, agressões verbais ou violência psicológica entre colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico. Essas situações podem incluir bullying, insultos, humilhações, exclusão social, difamação, entre outros comportamentos prejudiciais e abusivos.

Qualquer tipo de assédio é ilegal e inaceitável. A legislação brasileira possui algumas normas que tratam do assédio em diferentes contextos. Abaixo, seguem alguns exemplos:

Assédio moral: A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, prevê em seu art. 88 que constitui crime de assédio moral “ofender reiteradamente a dignidade de pessoa com deficiência, em relação ao seu emprego ou trabalho”. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, e o assédio moral pode ser configurado como uma forma de violação desse direito.

Assédio sexual: O assédio sexual é definido como conduta de natureza sexual indesejada que cria um ambiente hostil, ofensivo ou humilhante para a vítima. Ele é considerado crime no Brasil e está previsto no Código Penal (art. 216-A), que define o assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Assédio virtual: O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) prevê que a violação da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas na internet pode ser considerada ilícito civil e criminal, e pode ser enquadrada como assédio virtual. Além disso, a Lei nº 13.718/2018 acrescentou ao Código Penal o crime de importunação sexual, que se caracteriza pelo ato de “praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Assédio no trabalho

O assédio no trabalho ocorre quando um funcionário é submetido a comportamentos indesejáveis, ofensivos, humilhantes, ameaçadores ou hostis por parte de colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou subordinados. Esse tipo de comportamento pode ser físico, verbal ou psicológico e pode causar danos à saúde física e mental do funcionário. Esses comportamentos podem incluir insultos, intimidação, humilhação, discriminação, difamação, ameaças, agressão física, invasão de privacidade, isolamento social, sabotagem e qualquer outra forma que possa criar um ambiente de trabalho hostil e negativo.

A conhecida CIPA é um órgão que existe em empresas e tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. É composta por representantes dos empregados e do empregador e tem como responsabilidade identificar os riscos de acidentes e propor medidas para minimizá-los. Em 2023 passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e busca combater o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Ela tem também como objetivo criar políticas e medidas preventivas, promover a conscientização sobre o tema e apoiar os trabalhadores que sofrem com o assédio.

LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.”

Eduardo Andrade, CEO na Valor Crucial, empresa especializada em treinamentos online para Segurança do Trabalho através de vídeos em animação, explica que existe uma certa resistência das empresas quando se aborda a necessidade de implementar uma política antiassédio corporativa. Entretanto, existem empresas que já tratam de assuntos como esses de forma mais integrada e natural.

Eduardo conta que o Programa Empresa + Mulheres, que interferiu na CIPA, estimula a criação de regras de conduta antiassédio; canais de denúncia que garantam o anonimato; a inclusão do tema nas atividades da CIPA, bem como a realização de campanhas antiassédio. Para apoiar as empresas no aperfeiçoamento de suas políticas, beneficiando seus colaboradores, os treinamentos da Valor Crucial são personalizados conforme o risco de cada companhia e elaborados em conformidade com a legislação.

Utilizamos nos cursos sobre assédio uma linguagem que não assusta, mas que ao mesmo tempo traz as informações necessárias para o colaborador se atentar aos seus comportamentos ou agir nos casos de ser a vítima ou a testemunha.”

É relevante que as empresas adotem políticas e práticas para prevenir e combater o assédio no local de trabalho e que os funcionários saibam como relatar incidentes de forma segura e confidencial.

Se você for vítima de assédio no ambiente de trabalho, é importante tomar medidas para proteger sua segurança e bem-estar emocional. Aqui estão algumas ações que você pode considerar:

  1. Documente o assédio: se possível, mantenha um registro de todas as vezes em que o assédio ocorreu. Anote as datas, horários e detalhes do incidente. Isso pode ser útil se você precisar apresentar uma denúncia formal mais tarde.
  1. Converse com alguém de confiança: procure ajuda e apoio emocional conversando com alguém de confiança, como um amigo, um membro da família, ou um terapeuta. Eles podem ajudá-lo a lidar com o impacto emocional do assédio.
  1. Denuncie o assédio: se o assédio continuar, considere denunciar o comportamento ao seu supervisor, ao departamento de recursos humanos da empresa ou através de um canal de denúncias. Verifique se sua empresa tem políticas de denúncia de assédio e siga os procedimentos adequados.
  1. Consulte um advogado: se o assédio persistir e você não conseguir resolver o problema internamente, considere procurar um advogado especializado em assédio no local de trabalho. Eles podem aconselhá-lo sobre suas opções legais.
  1. Mantenha registros: continue a manter um registro detalhado de todos os incidentes de assédio que ocorrem após a apresentação de uma queixa formal. Isso pode ser útil se você precisar apresentar uma ação legal.

Para quem está enfrentando assédio no trabalho, é fundamental relatar o incidente. Por isso, a importância de as empresas criarem um canal de denúncias anônimas, preparado para lidar com questões como essa. É importante lembrar que qualquer forma de assédio é ilegal e inaceitável em qualquer contexto e as vítimas de assédio devem ser apoiadas e protegidas.

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