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prevenção de acidentes

Prevenção de acidentes de trajeto é importante para evitar afastamentos no trabalho

25/05/2022
Maio Amarelo - Juntos Salvamos Vidas

Movimento Maio Amarelo

O amarelo simboliza atenção no trânsito. O Movimento Maio Amarelo tem como objetivo chamar a atenção para os altos índices de acidentes, mortes e feridos no trânsito em todo o mundo.

Em maio de 2011, a ONU decretou a “Década de Ação para Segurança no Trânsito”, em documento baseado em um estudo da OMS – Organização Mundial da Saúde, em que dados de 2009 mostravam 1,3 milhão de mortes em acidentes de trânsito em 178 países e cerca de 50 milhões de pessoas com sequelas, tornando o mês de maio referência mundial para balanço de ações relacionadas ao tema.

Acidentes nas estradas e ruas configuram a nona maior causa de mortes no mundo e responsável número um por mortes em pessoas com 15 a 29 anos, representando um custo de US$518 bilhões por ano, o que equivale entre 1% e 3% do PIB – Produto Interno Bruto de cada país. Existe a estimativa de que acidentes de trânsito se tornem a quinta maior causa de mortalidade, com quase 2 milhões de mortos.

Registro de Acidentes do Brasil

Segundo Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito, atualizado em maio de 2022 pelo Ministério da Infraestrutura, só em 2022 foram mais de 43 mil acidentes registrados. No ano passado foram 20.249 óbitos e mais de 1 milhão de feridos em mais de 880 mil acidentes. Em 2019, foram mais de 974 mil acidentes, com uma taxa de mortalidade de 2,29% e quase 1.5 milhão de feridos.

Se levarmos em conta dados acumulados e registrados desde 2018, mais de 5 milhões de pessoas ficaram feridas em acidentes de trânsito e mais de 94 mil foram a óbito nos mais de 3.4 milhões de acidentes. As taxas de mortalidade são mais expressivas em Rondônia, Roraima e Paraíba, entre 13 e 20%, e menos expressivas no Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Acre, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, entre 6 e 1%. Minas Gerais e São Paulo, por exemplo, têm taxas de mortalidade registradas em torno de 8,5%. Os números são significativos, especialmente se considerarmos que muitos acidentes nem são registrados.

Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Na Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, o acidente de trajeto deixou de ser considerado acidente de trabalho, revogando a alínea “d”, do inciso IV, do art. 21, da Lei nº 8.213/1991.

Entretanto, uma nova Medida Provisória, nº 955/2020, revogou a anterior, reconsiderando, desde 20 de abril de 2020, o acidente de trajeto como acidente de trabalho.

O Artigo 21 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, diz o seguinte:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

Em acidentes de trânsito que causam ao empregado lesão corporal ou perturbação funcional com perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ainda que temporária, caberá a empresa efetuar a CAT à Previdência Social, até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência.

O empregado que se acidenta e se afasta por mais de 15 dias terá direito à estabilidade de emprego, pelo período de 12 meses e, apesar destas ocorrências terem sido retiradas da conta do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), desde 2017, ainda podem causar prejuízos ao provocar o afastamento do trabalhador da indústria. 

Vale lembrar do impacto que o FAP tem nas contas das empresas, que na maioria das vezes passa despercebido. Às vezes, um dia a mais afastado pelo INSS, ou um único evento a mais contabilizado, pode gerar prejuízo financeiro de dezenas de milhares de reais.

A lei diz que qualquer situação que ocorra nesse percurso casa-trabalho-casa e ocasione lesão no trabalhador pode ser caracterizada como acidente de trajeto, desde que caraterizada como tal, na conclusão da investigação do acidente de trabalho/trajeto. Ainda que essas ocorrências aconteçam em menor número, se comparadas com o total de acidentes de trabalho, também devem ser consideradas, pois podem causar afastamentos no trabalho, apesar de serem de fácil prevenção, medidas simples de direção defensiva e cuidados no trânsito de forma geral”, diz Mariano Alberichi, engenheiro de Segurança do Trabalho do Sistema FIEP.

Responsabilidades e Prejuízos para o Empregador

Um colaborador que se envolve em um acidente, estando ele a pé ou de carro, no percurso para ir ou voltar do local de trabalho, ou mesmo em uma viagem ou saída a serviço, impactará diretamente na produtividade e qualidade de vida do mesmo, refletindo na empresa.

Apesar das empresas não terem uma gerência efetiva sobre esses acidentes de trajeto, os profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho podem e devem oferecer educação e conscientização no trânsito, especialmente para empresas que têm muitos colaboradores trabalhando na rua. Na prática, o que pode ser feito?

  • Realizar campanhas de sensibilização para todos os colaboradores;
  • Incentivar o uso de transporte público;
  • Propor ações específicas para motociclistas ou ciclistas, como vestimentas e adesivos retro reflexivos, bem como o uso de capacetes e roupas adequadas;
  • Educação ao volante, com treinamentos de direção defensiva práticos e teóricos;
  • Sistema de benefício e punição para motoristas que trabalham com veículos da frota da empresa, como redução no valor de compra do carro ou desligamento em caso de dirigir embriagado ou após um número específico de multas;
  • Compartilhamento com todos os colaboradores das lições aprendidas após um acidente de trânsito;
  • Controle e monitoramento dos casos de acidentes, usando indicadores precisos como horário, dia e razão do acidente, se foi durante um serviço ou no trajeto residência-trabalho, se era motorista, passageiro ou estava caminhando, quais foram as sequelas, tempo de afastamento e número de óbitos, por exemplo.

A lei protege o motorista, dando a ele direitos, como programa de formação e aperfeiçoamento profissional, atendimento médico, jornada de trabalho controlada, seguro, entre outros, dispostos na Lei Nº 13.103, de 2 de março de 2015.

Empresas que fazem o controle e monitoramento de acidentes de trajeto, bem como implementam ações de sensibilização e prevenção, não apenas oferecem uma gestão mais humana, mas, principalmente, veem o reflexo desse processo em suas despesas, com a redução significativa de prejuízos.

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