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Sindicatos pedem esclarecimentos sobre Nota Técnica 54

30/06/2018
Nota Técnica 54

Em março passado, a ERPLAN publicou artigo comentando a Nota Técnica 54 (confira o texto aqui). Agora, voltamos ao assunto para apresentar os questionamentos da Bancada dos Trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) para compreender como será feita a fiscalização, avaliação e manutenção do treinamento dos profissionais via Ensino à Distância.

Retomando a NT-54

A NT-54 foi uma reorientação aos auditores do Ministério do Trabalho quanto à aceitação das modalidades de Ensino à Distância ou semipresenciais. Anteriormente proibidas, as novas modalidades de ensino para o treinamento da CIPA são regulamentadas pela Norma Regulamentadora 20. A Nota é válida para todas as NR’s até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) regularize normas específicas.

Assim, com a Nota Técnica nº 54/2018, as empresas estão autorizadas a aplicarem cursos EaD, semipresenciais ou presenciais para qualquer Norma Regulamentadora se forem seguidas as orientações para a NR-20.

Com a mudança na regulamentação, capacitar seus funcionários tornou-se um processo mais rápido, moderno e prático. Por outro lado, com modalidades teóricas sem a presença de um professor, é possível que mais desvios no processo de ensino levem a mais acidentes e, consequentemente, mais sanções.

O que a Bancada dos Trabalhadores quer saber?

Dada a abrangência da NT-54, a possibilidade do surgimento de dúvidas quanto a aplicação das novas regulamentações era esperada por empresas, entidades e trabalhadores. Como não houve possibilidade de suspensão dos efeitos da Nota ou cancelamento da medida para maiores esclarecimentos, a Bancada dos Trabalhadores elencou 11 pontos a serem sanados pelo Estado. São eles:

  • Com o aumento da exigência de fiscalização e dado o quadro reduzido de auditores, como o Ministério do Trabalho vai garantir que os cursos EaD serão fiscalizados? Qual estratégia será adotada?
  • Quais critérios pedagógicos serão adotados para garantir que o trabalhador foi instruído de maneira adequada?
  • Quando a capacitação ofertada não atender aos requisitos da Nota Técnica, como as empresas serão instruídas a intervir?
  • Quais modalidades de Ensino à Distância são aceitas pelo Ministério do Trabalho para cada Norma Regulamentadora?
  • Como serão avaliadas as modalidades EaD e presenciais quanto à carga horária exigida?
  • O trabalhador precisará ter determinado nível escolar para receber treinamento via EaD? Se sim, qual nível?
  • Capacitações realizadas pela internet terão um nível de escolaridade mínimo exigido?
  • Cursos que não atendam à Portaria MTB nº 782 terão fiscalização prioritária?
  • Como será conferido o cumprimento da carga horária via EaD?
  • A qual tipo de avaliação o trabalhador será submetido para avaliação da assimilação dos conceitos aplicados via EaD?
  • Em casos de irregularidades, quem será autuado: o contratante ou a contratada?

Como proceder?

Os questionamentos da Bancada dos Trabalhadores deixam claro que há brechas na Nota Técnica 54 que dificultam a atuação das empresas. Mesmo com essas brechas, entretanto, é preciso lembrar: a responsabilidade pelo conhecimento do empregado é integralmente do empregador. Assim, a qualidade das aulas ministradas aos integrantes da CIPA segue sendo preocupação legal da empresa e, a partir de agora, é ainda mais importante se atentar às instituições responsáveis pelo curso.

Conte com a ERPLAN para compreender melhor pontos críticos como a Nota Técnica 54!

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