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[:pb]Nota Técnica permite que CIPA seja treinada via ensino à distância. Confira! [:]

29/03/2018
Nota Técnica permite que CIPA seja treinada via ensino à distância

[:pb]A ERPLAN comentou sobre a carreira em Segurança do Trabalho recentemente, tratando sobre os caminhos a seguir na área em artigo publicado no começo do mês. Na última semana, já houve novidades em nosso segmento! A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou a Nota Técnica nº 54/2018, da Diretoria de Segurança e Saúde no Trabalho, com novas orientações quanto à formação e capacitação de conteúdo teórico em segurança e saúde ofertados em treinamentos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) relativos às Normas Regulamentadoras.

A Nota Técnica – leia Nota na íntegra neste link – reorienta os auditores do Ministério do Trabalho quanto a aceitação das modalidades de Ensino a Distância (EaD) ou semipresenciais para instruir membros da CIPA em cursos ofertados pelo empregador. As modalidades que antes não eram aceitas, agora dependem de critérios definidos para a Norma Regulamentadora 20 na Portaria MTB nº 872, de 2017, e pela Nota Técnica 54/2018. A regulação é válida para todas as NR’s até que a SIT regulamente regras específicas para cada NR.

O novo posicionamento do Ministério do Trabalho indica mudança nos paradigmas que ditam as escolhas do órgão estatal. Desde 2008, quando foi expedida a Nota Técnica nº 209, as capacitações via videoconferência ou ministradas a distância eram vetadas para membros da CIPA. Nesse período, diversas medidas foram expedidas – como as Notas Técnicas 259/2009, 281/2016, 283/2016 e 286/2016 – e o entendimento sobre os cursos não foi alterado.

No ano passado, entretanto, a Portaria MTB 872 possibilitou que os cursos de capacitação referentes à Norma Regulamentadora 20 – Inflamáveis e Combustíveis fossem aplicados a distância. O indicativo de modernização nas exigências legais acabou se efetivando em 2018, após rodadas de negociação envolvendo representantes do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores.

Assim, com a Nota Técnica nº 54/2018, as empresas estão autorizadas a aplicarem cursos EaD, semipresenciais ou presenciais para qualquer Norma Regulamentadora se forem seguidas as orientações para a NR-20. Conjuntamente à edição da Nota, foi criada uma Subcomissão de Matriz de Competência que tem como um de seus objetivos a regulamentação das novas modalidades de ensino a partir das especificidades de cada uma das Normas Regulamentadoras. Ou seja, em breve haverá especificações para cada NR.

Com a mudança na regulamentação, capacitar seus funcionários tornou-se um processo mais rápido, moderno e prático. Por outro lado, com modalidades teóricas sem a presença de um professor, é possível que mais desvios no processo de ensino levem a mais acidentes e, consequentemente, mais sanções.

Por isso, é importante ressaltar que, assim como acontecia antes na nova Nota, a responsabilidade pelo conhecimento do empregado é integralmente do empregador. Assim, a qualidade das aulas ministradas aos integrantes da CIPA segue sendo preocupação legal da empresa e, a partir de agora, é ainda mais importante se atentar às instituições responsáveis pelo curso.

Confira a Portaria com as exigências previstas na Nota Técnica na íntegra em nosso site: Portaria MTB nº 872 de 06/07/2017. Se você precisa de ajuda para compreender as Normas Regulamentadoras, estruturar a CIPA em seu empreendimento ou até mesmo obter certificados, conte com a ERPLAN! Somos especialistas em Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade e vamos te auxiliar em seu sonho.

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