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Normas Regulamentadoras são formuladas por Governo, trabalhadores e patrões

10/08/2018
Normas Regulamentadoras

Profissionais envolvidos com gestão em Saúde e Segurança do Trabalho ou trabalhadores que porventura já tenham transitado por ambientes onde havia Normas Regulamentadoras sendo executadas já ouviram falar das famosas NR’s. Entretanto, nem todo mundo entende o que são essas regras de fato, a que elas se aplicam, como elas são formuladas ou como funciona o processo de atualização. A ERPLAN vai te explicar, a partir dos seguintes tópicos:

  • O que são Normas Regulamentadoras?
  • Como são formuladas e atualizadas as NR’s
  • Você pode contribuir para as NR’s

Normas Regulamentadoras: o que são e como são formuladas?

O que são Normas Regulamentadoras?

No portal do Ministério do Trabalho, as NR’s são descritas como regras relativas à segurança e medicina do trabalho. As Normas devem ser observadas obrigatoriamente por empresas privadas e órgãos públicos da administração dos Três Poderes.

Criadas em 1977 pela Lei nº 6.514, as Normas têm como objetivo dar formato final para as leis de Segurança do Trabalho. Com força de lei, essas regras foram divididas em capítulos delimitados por área de abrangência para facilitar a leitura e acompanhamento.


Assim, foram formuladas 36 Normas Regulamentadoras ao todo, versando sobre inspeções, embargos e interdições, serviços de engenharia e segurança do trabalho, CIPA, EPI, edificações, riscos ambientais, instalações de eletricidade, manuseio de materiais, máquinas e equipamentos, caldeiras e tubulações, fornos, operações insalubres, operações perigosas, ergonomia, condições e meio ambiente na construção, e mais.


Como são formuladas e atualizadas as NR’s

Ao contrário do que se pode imaginar, a formulação das Normas Regulamentadoras não é um processo unilateral, tampouco bilateral. A formulação e modificação das NR’s cabe a uma Comissão Tripartite. Isso significa que há representantes de três grupos envolvidos na formulação, são eles Governo, empregadores e empregados, reunidos em 25 comissões ou grupos de trabalho. Cabe a eles tratarem de normas em vigor ou em elaboração.

As comissões têm como objetivo permanente revisar e ampliar a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST proposta pelos Ministérios do Trabalho, da Previdência Social e da Saúde. O norte para mudanças e atualizações é o cumprimento das Diretrizes da OIT e do Plano de Ação Global em Saúde do Trabalhador.

O processo de manutenção ou atualização das NR’s acontece quando há demandas, sugestões ou modernizações que exigem mudança, exclusões ou alterações. As sugestões podem ser formuladas a partir de demandas identificadas pela sociedade, bancadas de empregadores e trabalhadores, órgãos governamentais, necessidades identificadas por inspeções do trabalho, atualizações em normas internacionais ou ainda a partir da análise de indicadores de saúde e segurança do trabalho.

Você pode contribuir para as NR’s

As 36 Normas Regulamentadoras existentes elencam uma série de padrões a serem seguidos. Entretanto, o grande número de informações contidas nas NR’s pode gerar confusão na mente de quem precisa aplicá-las ou segui-las. Assim, é possível que se tire dúvidas pelo e-mail disponibilizado pelo Ministério do Trabalho [email protected].

Entretanto, não é só isso que se oferece ao empregador. Por esse canal, também é possível que sugestões sejam enviadas pelos trabalhadores. Indica-se, entretanto, que se revisite as normas já existentes para evitar que regras em vigor sejam repropostas.

A maneira como o Brasil lida com as Normas Regulamentadoras segue o padrão internacional que tem a comissão tripartite como base, proposto na Convenção nº 144 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A eficiência da aplicação das NR’s brasileiras pode ser traduzida em números. A estimativa é de que 8 milhões de acidentes e 48 mil mortes causadas por acidentes de trabalho tenham sido evitadas desde os anos 1970, quando o Brasil adotou o modelo e reduziu drasticamente a taxa de acidentes. E você pode ser parte disso.

Como ajudar a formular NR’s?

Pode parecer um desafio e tanto monitorar incidentes, acidentes e ainda gerar indicadores para propor alterações, exclusões ou modernizações para que as Normas Regulamentadoras sigam eficientes. A ERPLAN pode te ajudar a reunir esses números com o SICLOPE, o Sistema Integrado de Controle de Operações.

Com essa ferramenta modular de gestão, você reúne planos de ação, inspeções e auditorias, comportamentos e desvios, perigos e riscos, documentos fundamentais e até monitora treinamentos ministrados a sua equipe em uma única plataforma. É possível compartilhar informações em tempo real, com garantia de rastreamento, a partir de qualquer lugar com acesso à internet.

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Instalado de forma modular, o SICLOPE atende as necessidades dos nossos clientes da forma mais otimizada possível. A solução garante informação disponível, conhecimento do problema, velocidade e assertividade para as tomadas de decisões e gestão dos riscos do negócio, com foco no fortalecimento da cultura preventiva e atendimento legal. O resultado é o aumento da qualidade da gestão do tempo, com a consequente melhoria da tomada de decisão.

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