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Registro de fornecimento de EPI: exigências e brechas da Norma Regulamentadora 06

07/12/2017
Exigências e brechas da NR06

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um direito do trabalhador que deve ser garantido pelo empregador. Com o objetivo de manter saúde e segurança em meio aos riscos oferecidos durante o expediente, o fornecimento de EPI é, também, uma obrigação legal que, se descumprida, pode acarretar em punições jurídicas às empresas.

Leia também: Acidentes de trabalho e a importância do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A Lei 6514 de dezembro de 1977, no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que o empregador garanta o fornecimento de EPI. Cabe também ao empregador garantir o registro de fornecimento do EPI a fim de se evitar punições do Ministério Público do Trabalho (MPT) e demais órgãos fiscalizadores públicos e privados, ou ainda para se preencher requisitos que garantam certificados de qualidade como o fornecido pela ISO.

No processo de entrega e registro de fornecimento de EPI, há diversos agentes envolvidos: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), fornecedores do EPI e até o funcionário que recebe a proteção. Entretanto, a tarefa de manter armazenados os dados referentes ao processo cabe unicamente à empresa.

Na Norma Regulamentadora 6 (NR06), do MTE, em 2009, determina-se que o registro de fornecimento seja ser feito por meio de “livros, fichas ou sistema eletrônico”. Acontece que há imprecisão nos sistemas físicos – que podem ser burlados ou fraudados – e a eficiência do registro e fornecimento é comprometida ao se abrir mão da modernidade da tecnologia da informação.

O 1º  passo para se registrar o fornecimento de EPI é a identificação do funcionário que o utilizará. O uso de biometria para autenticação da identidade, entretanto, é apenas a ponta do iceberg. Isso porque há sistemas falhos disponíveis no mercado.

Portanto, ao se abrir mão do famoso livro de registro, é preciso garantir que o sistema de verificação de biometria que o substituirá siga as normas do padrão americano PIV (Personal Identity Verification), aprovados pelo FBI e conhecidos como “detecção do dedo vivo”. Assim, evita-se que moldes sejam utilizados para burlar a leitura.

Entretanto, esse passo pode ainda não ser suficiente para se garantir o registro e evitar sanções. A fim de se garantir o não-repúdio e autenticidade, outros mecanismos de autenticação de conhecimento pessoal do empregado podem ser adicionados ao processo de registro, aumentando a eficiência do processo, tal qual:

  • Crachá com QR Code (Quick Response Code) para leitura instantânea no momento da retirada do equipamento;
  • Disponibilização de registro físico para eventuais falhas do equipamento eletrônico.

Ainda assim, a coordenação desses processos de segurança garante apenas a autenticação. Como se pode garantir que os dados serão armazenados de maneira que possam ser utilizados como prova em uma eventual auditoria?

Para garantir segurança total, é preciso desenvolver recomendações de segurança como a inclusão do TSP (Time-Stamp Protocol). Assim, o registro das digitais supracitado teria data e horário e, dessa forma, será possível comprovar a disponibilidade e uso do equipamento.

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