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Reforma trabalhista e terceirização: o que muda em SST?

08/09/2017
Reforma trabalhista e terceirização: o que muda em SST

Falta de equipamentos de proteção, exaustão, desconhecimento técnico e até mesmo o descuido são as causas de mais de 700 mil acidentes de trabalho no Brasil todos os anos, segundo dados levantados pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O país é o quarto no mundo no índice de acidentes laborais, atrás apenas de China, Índia e Indonésia. Entre 2012 e 2016, 3,5 milhões de casos foram registrados por aqui.

Os números ligam o alerta vermelho para empresas e profissionais da Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Afinal, dentre os fatores listados como causa de acidentes, há aqueles que dependem de ações de prevenção, treinamento e planejamento direto das empresas. Se antes o tema já era de crucial importância, com a validação das alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela lei da terceirização o assunto entra na lista de estudos de qualquer gestor.

Aprovada separadamente à Reforma Trabalhista, em março passado, a lei que autoriza a terceirização de qualquer função da empresa afeta diretamente os processos de gestão em SST. Afinal, 80% dos acidentes de trabalho no Brasil acontecem com profissionais de empresas terceirizadas.

Assim, para evitar o aumento no número de incidentes laborais, torna-se indispensável a análise global dos riscos ambientais que cercam o trabalhador fixo e terceirizado. Além disso, com a nova lei, a igualdade de condições entre os dois tipos de trabalhador em uma mesma empresa torna-se obrigatória e o trabalho para identificar riscos deve ser mais amplo e trabalhoso.

As mudanças geram debate desde o momento em que foram sugeridas e, até agora, não há consenso. O Ministério Público do Trabalho encabeçou campanha, em abril passado, em memória das vítimas de acidentes laborais no Brasil. Relembrando que trabalhadores terceirizados estão mais sujeitos às situações de risco, procuradores, secretários e coordenadores do MPT cobram que as empresas se preparem com campanhas preventivas.

Trabalhadores, por outro lado, também têm seus próprios medos em relação à terceirização. Empregados temem ser preteridos por autônomos – e, assim, perderem seu emprego – ou terem seus ganhos reduzidos com a conhecida precarização do trabalho.

A lei, entretanto, não permite a troca direta de um celetista por um autônomo. A demissão de um trabalhador CLT para a contratação de um terceirizado para executar a mesma função implica em fraude do contrato de trabalho.

Se a diminuição dos salários parece inevitável, o ritmo em que acontecerá o processo não é o previsto por centrais sindicais, segundo estudo da Universidade de São Paulo (USP) “Diferencial de salários da mão de obra terceirizada no Brasil”, de autoria dos economistas Hélio Zylberstajn (FEA-USP), Eduardo Zylberstajn (EESP-FGV) e Guilherme Stein (Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser). Se antes se estipulava que os salários poderiam ser reduzidos em 25%, o estudo constatou que a perda média nos vencimentos para o trabalhador é de 2,3%.

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